Publicado no DOE - SC em 10 abr 2024
Altera a Portaria SEF nº 362, de 2019, que estabelece os modelos oficiais de laudos e documentos necessários para fins de concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e de IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Secretário de Estado da Fazenda, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEF nº 362 , de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, conforme redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
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LAUDO DE AVALIAÇÃO SÍNDROME DE DOWN | ||
DATA DE EMISSÃO: / / | |||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | |||
NOME |
SEXO MASCULINO FEMININO |
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DATA DE NASCIMENTO |
IDENTIDADE Nº |
ÓRGÃO EMISSOR / UF |
CPF |
MÃE | |||
PAI | |||
RESPONSÁVEL (REPRESENTANTE LEGAL) | |||
ENDEREÇO | BAIRRO | ||
MUNICÍPIO | UF | CEP | |
TELEFONE ( ) | |||
LAUDO DE AVALIAÇÃO | |||
ATESTAMOS PARA A FINALIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO INCISO V DO §1º DO ARTIGO 38 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01, APROVADO PELO DECRETO 2.870/01, QUE O REQUERENTE RETROQUALIFICADO POSSUI A DEFICIÊNCIA ABAIXO ASSINALADA: |
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SÍNDROME DE DOWN - Q.90 (CID 10) |
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A DEFICIÊNCIA ASSINALADA CUMPRE OS CRITÉRIOS DE DEFICIÊNCIA, DEFICIÊNCIA PERMANENTE E INCAPACIDADE (RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 38, §14)? Deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. |
SIM |
NÃO |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA |
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NOME DO MÉDICO: |
ASSINATURA, CARIMBO E REGISTRO CRM: |
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ESPECIALIDADE: |
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UNIDADE EMISSORA DO LAUDO: |
CNPJ: |
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RESPONSÁVEL: |
CPF: |
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE EMISSORA DO LAUDO: |