Publicado no DOE - AL em 10 abr 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23508454), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000007126/2024, o qual opina pela revisão dos valores de produtos na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 81/2024 (doc. 23662825), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23879845), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com água mineral, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 - ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
ÁGUA MINERAL REFRESQ | 300 ML | 736532305015 | COPO | R$ 0,75 |
4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
REFRESQ COM GÁS | 500 ML | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,48 |
7 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
AGUA MINERAL REFRESQ SEM GÁS | 1500 ML | 602883173378 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,15 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL