Instrução Normativa SEF Nº 15 DE 01/04/2024


 Publicado no DOE - AL em 3 abr 2024


Altera a Instrução Normativa SEF nº 42/2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando o previsto no art. 10, II, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os itens do inciso I do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 20 de julho de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.

§ 1º Os valores dos produtos relacionados nos seguintes itens do anexo único desta Instrução aplicam-se exclusivamente para o cálculo:

I - da substituição tributária prevista:

a) no anexo XII do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, na hipótese dos itens 4.5 e 4.8;

b) no anexo XII do Decreto nº 90.309, de 2023, na hipótese do item 5.1, bem assim quando atribuída a condição de substituto tributário a contribuinte em Alagoas em relação aos produtos do precitado item;

c) no anexo VIII do Decreto nº 90.309, de 2023, na hipótese do item 5.2;

d) no anexo XV do Decreto nº 90.309, de 2023, na hipótese do item 5.4.” (NR);

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 01 de abril de 2024.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda