Decreto Nº 10110 DE 26/03/2024


 Publicado no DOM - Cuiabá em 27 mar 2024


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.


Portal do SPED

O PREFEITO DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as solicitações de diversas entidades representativas de seguimentos sociais e empresariais do Município de Cuiabá, para prorrogação da data do vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2024;

CONSIDERANDO, ainda, pedidos de servidores públicos municipais e estaduais, uma vez que receberão salários de março de 2024 até o último dia útil do mês,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado até 03/04/2024 o prazo para pagamento da cota única com o respectivo desconto e da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano referente ao exercício financeiro de 2024 (IPTU 2024), em detrimento do prazo originalmente fixado no art. 3° do Decreto nº 9.998, de 22 de dezembro de 2023, ulteriormente alterado pelo Decreto nº 10.093 de 13/03/2024.

Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas do IPTU/2024 permanecem inalterados.

Art. 2º O “caput” do art. 3º do Decreto nº 9.998, de 22 de dezembro de 2023, com ulterior alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:

“At. 3º A data de vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU
2024 será dia 03/04/2024 e as demais parcelas terão o vencimento conforme as datas
especificadas no quadro abaixo”:

PARCELA VENCIMENTO
00 e 01 03-04-2024
02 15-04-2024
03 13-05-2024
04 13-06-2024
05 15-07-2024
06 13-08-2024
07 13-09-2024
08 14-10-2024

Art. 3º O art. 4° do Decreto nº 9.998, de 22 de dezembro de 2023, com ulterior alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 03/04/2024.

Parágrafo único. Após o dia 03 de abril de 2024, não mais será concedido o desconto da cota única do IPTU 2024, exceto no caso previsto no § 6º do art. 5º deste Decreto”.

Art. 4º Os contribuintes deverão providenciar a emissão de novas guias de IPTU dessas específicas parcelas através do site da Prefeitura de Cuiabá, no endereço eletrônico “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br”.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá, MT, 26 de março de 2024.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito de Cuiabá