Lei Nº 16303 DE 26/03/2024


 Publicado no DOM - Curitiba em 26 mar 2024


Altera a Lei Nº 8655/1995, que dispõe sobre o atendimento prioritário nos supermercados do Município de Curitiba.


Recuperador PIS/COFINS

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 8.655, de 6 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Ementa: Dispõe sobre o atendimento prioritário nos supermercados do Município de Curitiba.

Art. 1º Os supermercados que atuam no Município de Curitiba atenderão, de forma prioritária, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as pessoas com deficiência, as gestantes, as mulheres com crianças de colo, lactantes, pessoas obesas, pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 2º Os supermercados com 5 (cinco) ou mais caixas deverão obrigatoriamente dispor de caixa exclusivo para atendimento a pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, mulheres com crianças de colo, lactantes, pessoas obesas, pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida, bem como afixar em local bem visível informações sobre o atendimento prioritário." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de março de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal