Publicado no DOE - RS em 1 fev 2024
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), contida no art. 2º da Lei Estadual Nº 14990/2017, considerando o previsto no seu parágrafo 5º.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8 .° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;
considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.