Publicado no DOE - RO em 6 set 2023
Errata. - Prorroga, até 31 de agosto de 2024, os prazos da Resolução CONDER Nº 26 DE 01/03/2023 que, por sua vez, prorrogou os prazos da Resolução CONDER/SEDEC Nº 18 DE 27/05/2022, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com carne com osso realizadas por estabelecimentos industriais frigoríficos localizados no Estado de Rondônia, nos termos da Lei Nº 1558 DE 26/12/2005.
Retificar os termos da RESOLUÇÃO Nº 27/2023/SEDEC-CONDER, que prorrogou os prazos para a utilização do incentivo tributário sobre a carne com osso a estabelecimentos industriais frigoríficos localizados no estado de Rondônia, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº 166, de 31.08.2023 a contar da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.
Onde se lê:
Prorrogar até 30 de agosto de 2024;
No período de 01 de setembro de 2023 à 30 de agosto de 2024; e
A partir de 1º de março de 2024 até 30 de agosto de 2024.
Leia-se:
Prorrogar até 31 de agosto de 2024;
No período de 01 de setembro de 2023 à 31 de agosto de 2024; e
A partir de 1º de março de 2024 até 31 de agosto de 2024.
Porto Velho, 06 de setembro de 2023.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Presidente do CONDER