Decreto Nº 56886 DE 06/02/2023


 Publicado no DOE - RS em 7 fev 2023


Modifica o Decreto nº 56.853, de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º No Decreto nº 56.853 , de 18 de janeiro de 2023, art. 1º , alteração nº 6081, a nota 09 acrescentada ao inciso CCIII do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a ser nota 08, conforme segue:

Art. 1º .....

ALTERAÇÃO Nº 6081 - .....

Art. 9º .....

.....

CCIII - .....

.....

NOTA 08 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.