Publicado no DOE - RS em 7 fev 2023
Modifica o Decreto nº 56.853, de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º No Decreto nº 56.853 , de 18 de janeiro de 2023, art. 1º , alteração nº 6081, a nota 09 acrescentada ao inciso CCIII do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a ser nota 08, conforme segue:
ALTERAÇÃO Nº 6081 - .....
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.....
NOTA 08 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.