Publicado no DOE - SP em 27 dez 2022
Rep. - Dispõe sobre a atualização das tabelas tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1373 DE 03/01/2023):
*Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DOE, Volume nº 132, Número nº 255 (Caderno Executivo 1), de 23 de dezembro de 2022. Está sendo republicada a Deliberação ARSESP nº 1.367 em seu inteiro teor com a correção apresentada a seguir:
Onde se lê:
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,512521 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,362420 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,362420 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.
Leia-se:
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,512521 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,362420 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,362420 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
São Paulo, 26 de dezembro de 2022.
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.367 , de 22.12.2022
Dispõe sobre a atualização das tabelas tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão nº CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000, firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.348 , de 25 de novembro de 2022, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022, que faz alterações na Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e outras leis, em especial, trata da redução a zero da alíquota de PIS/COFINS e PASEP quando do faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022,
Delibera:
Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.348 , de 25 de novembro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 2º Publicar as tabelas de valores, conforme seguem:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Climatização e Geração de Energia, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3. desta Deliberação;
IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;
V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e
VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e da COFINS contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,00%.
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 16,75 | 0,000000 |
2 | 1,01 a 7,00 m³ | 13,10 | 6,862424 |
3 | 7,01 a 16,00 m³ | 14,12 | 6,706982 |
4 | 16,01 a 41,00 m³ | 15,73 | 6,601509 |
5 | > 41,00 m³ | 16,24 | 6,587011 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | Faixa Única | 0,00 | 6,867988 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 41,87 | 7,038361 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 65,42 | 6,489043 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 250,83 | 6,116296 |
4 | > 5.000,00 m³ | 5.452,59 | 5,066091 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 447,35 | 6,312262 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 8.946,54 | 4,668516 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.462,95 | 3,965659 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 107.803,66 | 3,729841 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 119.167,84 | 3,611373 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 128.292,49 | 3,540312 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 164.302,24 | 3,508237 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,512521 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,362420 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,362420 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 442,24 | 0,631366 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 4.252,15 | 0,631366 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 8.946,54 | 0,631366 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 11.505,20 | 0,631366 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 34.515,64 | 0,391309 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 46.020,84 | 0,312420 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 57.526,06 | 0,306312 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 92.041,65 | 0,284994 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 115.052,09 | 0,264442 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 126.557,29 | 0,245790 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 161.072,93 | 0,176517 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 442,24 | 0,631366 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 4.252,15 | 0,631366 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 8.946,54 | 0,631366 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 11.505,20 | 0,631366 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 34.515,64 | 0,391309 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 46.020,84 | 0,312420 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 57.526,06 | 0,306312 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 92.041,65 | 0,284994 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 115.052,09 | 0,264442 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 126.557,29 | 0,245790 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 161.072,93 | 0,176517 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 447,35 | 3,327466 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 8.946,54 | 1,683720 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.462,95 | 0,980863 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 107.803,66 | 0,745045 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 119.167,84 | 0,626577 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 128.292,49 | 0,555516 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 164.302,24 | 0,523441 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 5,897263 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 4,529892 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 3,796554 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 3,774174 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 3,587689 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 3,557851 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 395,13 | 2,939050 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 7.902,21 | 1,487179 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 36.622,96 | 0,866366 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 95.219,69 | 0,658075 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 105.257,32 | 0,553436 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 113.316,85 | 0,490670 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 145.123,17 | 0,462339 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,466123 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,333544 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,333544 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revenda ao distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 390,61 | 0,557667 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 3.755,80 | 0,557667 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 7.902,21 | 0,557667 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 10.162,19 | 0,557667 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 30.486,62 | 0,345631 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 40.648,81 | 0,275951 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 50.811,02 | 0,270556 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 81.297,59 | 0,251726 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 101.622,01 | 0,233573 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 111.784,20 | 0,217099 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 142.270,82 | 0,155912 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRE
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 2,572494 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1,364736 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,717001 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,697234 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,532517 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 0,506162 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.