Publicado no DOE - SP em 4 jan 2023
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.367, de 23 de dezembro de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão nº CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000, firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.348 , de 25 de novembro de 2022, que apresenta as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.367 , de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022;
Considerando a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023,
Delibera:
Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.348 , de 25 de novembro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 2º Publicar as tabelas de valores, conforme seguem:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Climatização e Geração de Energia, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3. desta Deliberação;
IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;
V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e
VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e da COFINS contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,00%.
§ 1º Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.
§ 2º O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.367 , de 23 de dezembro de 2022.
Art. 6º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 16,75 | 0,000000 |
2 | 1,01 a 7,00 m³ | 13,10 | 6,862424 |
3 | 7,01 a 16,00 m³ | 14,12 | 6,706982 |
4 | 16,01 a 41,00 m³ | 15,73 | 6,601509 |
5 | > 41,00 m³ | 16,24 | 6,587011 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | Faixa Única | 0,00 | 6,867988 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 41,87 | 7,038361 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 65,42 | 6,489043 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 250,83 | 6,116296 |
4 | > 5.000,00 m³ | 5.452,59 | 5,066091 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 447,35 | 6,312262 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 8.946,54 | 4,668516 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.462,95 | 3,965659 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 107.803,66 | 3,729841 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 119.167,84 | 3,611373 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 128.292,49 | 3,540312 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 164.302,24 | 3,508237 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,196394 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,059802 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,059802 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 442,24 | 0,631366 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 4.252,15 | 0,631366 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 8.946,54 | 0,631366 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 11.505,20 | 0,631366 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 34.515,64 | 0,391309 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 46.020,84 | 0,312420 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 57.526,06 | 0,306312 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 92.041,65 | 0,284994 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 115.052,09 | 0,264442 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 126.557,29 | 0,245790 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 161.072,93 | 0,176517 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 442,24 | 0,631366 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 4.252,15 | 0,631366 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 8.946,54 | 0,631366 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 11.505,20 | 0,631366 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 34.515,64 | 0,391309 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 46.020,84 | 0,312420 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 57.526,06 | 0,306312 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 92.041,65 | 0,284994 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 115.052,09 | 0,264442 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 126.557,29 | 0,245790 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 161.072,93 | 0,176517 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 447,35 | 3,327466 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 8.946,54 | 1,683720 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.462,95 | 0,980863 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 107.803,66 | 0,745045 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 119.167,84 | 0,626577 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 128.292,49 | 0,555516 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 164.302,24 | 0,523441 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 5,897263 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 4,529892 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 3,796554 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 3,774174 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 3,587689 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 3,557851 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente.
Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 395,13 | 2,939050 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 7.902,21 | 1,487179 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 36.622,96 | 0,866366 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 95.219,69 | 0,658075 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 105.257,32 | 0,553436 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 113.316,85 | 0,490670 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 145.123,17 | 0,462339 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,466123 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,333544 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,333544 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revenda ao distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 390,61 | 0,557667 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 3.755,80 | 0,557667 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 7.902,21 | 0,557667 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 10.162,19 | 0,557667 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 30.486,62 | 0,345631 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 40.648,81 | 0,275951 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 50.811,02 | 0,270556 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 81.297,59 | 0,251726 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 101.622,01 | 0,233573 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 111.784,20 | 0,217099 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 142.270,82 | 0,155912 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 2,572494 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1,364736 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,717001 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,697234 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,532517 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 0,506162 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.