Ato COTEPE/ICMS Nº 127 DE 06/12/2022


 Publicado no DOU em 7 dez 2022


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 05/2009.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 3 de abril de 2009,

Considerando as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 1º de dezembro de 2022, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5/2009, registradas no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 25 ao 30 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, com as seguintes redações:

ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
25 RJ 03571723000309 78776587 PETROGAL BRASIL S/A
26 RJ 03571723001020 86831783 PETROGAL BRASIL S/A
27 RJ 03571723001704 11699324 PETROGAL BRASIL S/A
28 RJ 03571723001615 11480896 PETROGAL BRASIL S/A
29 RJ 03571723001887 12061641 PETROGAL BRASIL S/A
30 RJ 16974249000138 11052819 GALP ENERGIA BRASIL S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA