Portaria SEDEC Nº 117 DE 05/12/2022


 Publicado no DOE - MT em 5 dez 2022


Institui o monitoramento do benefício fiscal do PROALMAT, envio de informações de fruição e recolhimento aos fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.


Comercio Exterior

(Revogado pela Portaria SEDEC/MT Nº 292 DE 17/12/2024):

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 316 , de 12 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei nº 6.883 , de 2 de junho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar nº 631, de 2019, bem como revoga o Decreto nº 997 , de 17 de maio de 2017;

Considerando a necessidade de editar normas complementares quanto ao monitoramento dos benefícios fiscais, envio de informações de fruição e recolhimento aos Fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Resolve:

Art. 1º Definir a sistemática de monitoramento do benefício fiscal para o PROALMAT no qual destina essa portaria, bem como prestação de informações da fruição dos benefícios e do recolhimento aos fundos estaduais pelos seus beneficiários.

Nota LegisWeb: Ver Portaria SEDEC/MT Nº 41 DE 18/03/2024, que prorroga por mais 30 (trinta) dias o prazo para o envio do relatório anual de monitoramento relativo ao exercício de 2023, fixado neste artigo.

Art. 2º Os beneficiários dos programas elencados no parágrafo único do art. 1º devem apresentar anualmente a SEDEC, até o dia 15 de março do ano subsequente ao ano incentivado, os documentos abaixo:

I - Relatório Anual de Monitoramento em Excel.

Parágrafo único. Para as informações anuais referentes aos períodos dos anos de 2020 e 2021, o prazo de envio será até o dia 15 de março de 2023.

Art. 3º Os documentos relacionados no art. 2º devem ser enviados no formato eletrônico, conforme está disponibilizado no manual de monitoramento, divulgado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) no site www.sedec.mt.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico