Publicado no DOE - MT em 19 mar 2024
Institui a prorrogação de prazo para o envio de informações de monitoramento dos benefícios fiscais PRODEIC, PRODER e PROALMAT em 2024 referente ao exercício do ano de 2023, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 316, de 12 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 2019, bem como revoga o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria 115, de 05 de dezembro de 2022 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODEIC;
CONSIDERANDO a Portaria 116, de 05 de dezembro de 2022 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODER;
CONSIDERANDO a Portaria 117, de 05 de dezembro de 2022 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PROALMAT;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para o envio do relatório anual de monitoramento relativo ao exercício de 2023, fixado pelas Portarias nº 115, 116 e 117/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo os efeitos a partir de 16 de março de 2024, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.
CESÁR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
(Original assinado)