Resolução ANP Nº 895 DE 18/11/2022


 Publicado no DOU em 23 nov 2022


Dispõe sobre as especificações do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil e do óleo combustível marítimo para turbinas, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto à Marinha do Brasil.


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A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando o que consta no processo nº 48610.205397/2021-13 e as deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022,

Resolve:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece a especificação do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil e a especificação do óleo combustível marítimo para turbinas (OCMT), consoante as disposições contidas no Anexo, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam os produtos com a Marinha do Brasil.

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A comercialização e o transporte de óleo combustível marítimo para turbinas de especificações diversas daquela indicada pela Tabela I do Anexo é permitida, desde que haja acordo entre as partes envolvidas, sem prejuízo de atendimento a outros regulamentos da ANP.

Art. 3º A Tabela II do Anexo deverá ser observada pelas refinarias e pelos distribuidores de combustíveis de aviação.

Art. 4º As análises de OCMT deverão ser realizadas em amostra representativa obtida segundo um dos métodos a seguir, de acordo com a publicação mais recente:

I - ABNT NBR 14883: Petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis - Amostragem manual; ou

II - ASTM D4057: Standard Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

Art. 5º Os dados de precisão, repetibilidade e reprodutibilidade, fornecidos nos métodos estabelecidos na Tabela II do Anexo, deverão ser utilizados somente como guia para a aceitação das determinações em duplicata do ensaio, não devendo ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados.

Parágrafo único. No caso de serem realizadas determinações múltiplas, deverá ser usada a média dos resultados.

Art. 6º As características presentes nas especificações contidas na Tabela I e II do Anexo deverão ser determinadas conforme a publicação mais recente de cada método de ensaio adotado.

Art. 7º Um dos inibidores de oxidação relacionados na Tabela III do Anexo deverá ser adicionado ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil, imediatamente após seu processamento, em uma proporção de 17,2 a 24,0mg/L.

Art. 8º O desativador de metal N, N` disalicilideno-1,2 propanodiamina deverá ser adicionado ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil, em um teor menor que 5,8mg/L.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Ficam revogadas:

I - a Resolução CNP nº 9, de 31 de março de 1987; e

II - a Resolução ANP nº 20, de 19 de junho de 2012.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

ANEXO (a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º da Resolução nº 895, de 18 de novembro de 2022)

Tabela I Especificações do óleo combustível marítimo para turbinas.

CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE MÉTODO (1)
ABNT NBR ASTM
Aparência (2) Passa 14954 D4176
Número de cetano, mín. 47 - D613
Destilação: ponto final, máx. ºC 385 7125 D86
Ponto de fulgor, mín. ºC 66 14598 D93
(Alterado conforme retificação realizada no DOU de 11/04/2024):
Ponto de fluidez, máx. °C - 6 11349 D97
Ponto de névoa, máx. °C - 1 11346 D2500

Viscosidade cinemática a 40ºC, mm²/s 1,7 a 4,5 10441 D445
Resíduo de carbono dos 10% finais, máx. % massa 0,20 15586 D524
Enxofre total, máx. % massa 1,00 14533 D2622 D4294 D5453
Corrosividade ao cobre (2h a 100ºC), máx. 1 14359 D130
Cor ASTM, máx. 3,0 14483 D1500 D6045
Cinzas, máx. % massa 0,010 9842 D482
Contaminação por partículas, máx. mg/litro anotar - D6217 D5452
Densidade a 20ºC, máx. kg/m³ anotar 7148 D1298 D4052
Demulsividade a 25ºC, máx. min 10 14172 D1401
Acidez total, máx. mg KOH/g 0,10 14448 D664 D974
Água, máx. mg/kg 500 11348 D6304
Sedimentos, máx. % massa 0,01 14938 D473
Estabilidade à oxidação: insolúveis totais, máx. g/m³ 25,0 - D2274
Vanádio mg/kg 0,5 - D3605
Sódio + Potássio, máx. mg/kg 0,5 - D3605

Tabela II Especificações do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil.

CARACTERÍSTICAS LIMITES MÉTODO (1)
ABNT NBR ASTM IP
Aparência (método visual) (3) - - -
Cor, Saybolt anotar - - -
Corrosividade à lâmina de cobre, 2h a 100ºC, máx. 1b - D130 -
Corrosividade à lâmina de prata, 4h a 50ºC, máx. 2 - - 227
Destilação,ºC
Ponto ebulição inicial anotar - D86 -
10% recuperados, máx. 205
20% recuperados, máx. anotar
50% recuperados, máx. anotar
90% recuperados, máx. anotar
ponto Final, máx. 290
resíduo, % em volume, máx. 1,5
Perdas, % em volume, máx. 1,5
Enxofre mercaptídico, % em massa, máx. 0,003 6298 D3227 -
Enxofre total % em massa, máx. 0,40 - D1266 D2622 -
Estabilidade térmica
Diferencial de pressão no filtro, mmHg, máx. 25 - D3241 -
código de depósito no pré-aquecedor, menor do que 3
Goma atual, mg/100ml, máx. 7 - D381 -
Índice modificado de separação de água, mín. 85 - D2550 -
Densidade kg/L, a 15ºC 0,788 a 0,845 7148 D1298 -
Acidez total, mg KOH/g, máx. 0,015 - D3242 -
Aromáticos, % em volume máx. 25,0 - D1319 -
Olefinas, % em volume, máx. 5,0 - D1319 -
Ponto de congelamento,ºC, máx. -24 7975 D2386 -
Ponto de Fuligem, mm, mín. 19 - D1322 -
Ponto de Fulgor,ºC, mín. 60 7974 D56 -
Produto ponto de anilina x densidade API, min. 4500 7148 D611 D1298 -
Sólidos totais, mg/L, máx. 1,0 - - -
Tolerância à água
na interface, máx. 1b 6577 D1094 -
separação, máx. 2
Viscosidade a 20ºC, cSt, máx. 8,5 - D445 -
Cobre, µg/kg, máx. (4) 150 - - 225

Observação:

(1) Os métodos listados referem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da ASTM International (ASTM) e do Institute of Petroleum (IP).

(2) Indicar se o ensaio foi realizado em campo ou no laboratório e a temperatura da amostra.

(3) Claro e límpido, isento de material sólido e de água não dissolvida, em temperatura ambiente normal.(4) Aplica-se somente na refinaria, quando o combustível tiver sido submetido ao adoçamento por cobre.

Tabela III - Inibidores de oxidação para adição ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil

2.6 - ditert-butilfenol
2,4 - dimetil-6-tert-butilfenol
75% min. 2,6 - ditert-butilfenol 25% máx. terciário e tritert-butilfenóis
55% min. 2,4 - dimetil-6-tert-butilfenol 45% máx. mistura de butilfenóis terciários e ditert-butilfenóis
60% min. 80% máx. 2,6 - dialquilfenóis 20% min. 40% máx. mistura de 2,3,6-trialquilfenóis e 2,4,6-trialquilfenóis
35% min. 4-metil-2,6-ditert-butilfenol 65% máx. mistura de metil, etil e dimetil tert-butilfenóis
60% min. 2,4-ditert-butilfenol 40% máx. mistura de butilfenóis terciários
30% min. mistura de 2,3,6-trimetilfenol e 2,4,6-trimetilfenol 70% máx, mistura de dimetilfenóis
65% min. mistura de 2,4,5-tri-isopropilfenol e 2,4,6-tri-isopropilfenol 35% máx. mistura de outros isopropilfenóis e difenóis

55% min. etilfenóis butilados

45% máx. metil e dimetil fenóis butilados