Portaria SEFA Nº 580 DE 11/10/2022


 Publicado no DOE - PA em 13 out 2022


Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir à PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes redações:

I - no Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

"..... ..... ..... ..... .....
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A PET ou Vidro descartável KITUBAINA MARAJÁ 600 2,50
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A alumínio ou lata descartável MARAJA GUARANA 350 2,13
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A alumínio ou lata descartável KITUBAINA 265 2,00
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A PET ou Vidro descartável KITUBAINA MARAJÁ 500 3,00
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A PET ou Vidro descartável KITUBAINA MARAJÁ 1500 4,48
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A PET ou Vidro descartável MARAJA GUARANA ZERO 2000 4,50
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A PET ou Vidro descartável MARAJA CITRUS 2000 4,00
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A PET ou Vidro descartável GUARANAZINHO MARAJA 250 1,62
..... ..... ..... ..... . "

II - no anexo ii referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

"..... ..... ..... ..... .....
Refrigerantes marajá S/a PET ou Vidro descartável INFINITY MARAJÁ 2000 10,50
Refrigerantes marajá S/a PET ou Vidro descartável INFINITY MARAJÁ 1000 7,00
Refrigerantes marajá S/a Alumínio ou lata descartável INFINITY MARAJÁ 265 5,00
..... ..... ..... ..... . "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda