Publicado no DOE - PA em 13 out 2022
Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir à PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes redações:
I - no Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A | PET ou Vidro descartável | KITUBAINA MARAJÁ | 600 | 2,50 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A | alumínio ou lata descartável | MARAJA GUARANA | 350 | 2,13 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A | alumínio ou lata descartável | KITUBAINA | 265 | 2,00 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A | PET ou Vidro descartável | KITUBAINA MARAJÁ | 500 | 3,00 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A | PET ou Vidro descartável | KITUBAINA MARAJÁ | 1500 | 4,48 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A | PET ou Vidro descartável | MARAJA GUARANA ZERO | 2000 | 4,50 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A | PET ou Vidro descartável | MARAJA CITRUS | 2000 | 4,00 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A | PET ou Vidro descartável | GUARANAZINHO MARAJA | 250 | 1,62 |
..... | ..... | ..... | ..... | . " |
II - no anexo ii referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Refrigerantes marajá S/a | PET ou Vidro descartável | INFINITY MARAJÁ | 2000 | 10,50 |
Refrigerantes marajá S/a | PET ou Vidro descartável | INFINITY MARAJÁ | 1000 | 7,00 |
Refrigerantes marajá S/a | Alumínio ou lata descartável | INFINITY MARAJÁ | 265 | 5,00 |
..... | ..... | ..... | ..... | . " |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda