Portaria SUTRI Nº 1196 DE 09/08/2022


 Publicado no DOE - MG em 10 ago 2022


Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494 , de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4 Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. 33.174.335/0014-08 003.987074.00-90

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação