Decreto Nº 125 DE 04/08/2022


 Publicado no DOE - SE em 5 ago 2022


Revoga o art. 132 do Decreto nº 29.803 , de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal-PAF.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no Ofício nº 1388/2022-SEFAZ, e

Considerando o Parecer de nº 1540/2022 da Procuradoria- Geral do Estado-PGE,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 132 do Decreto nº 29.803 , de 29 de abril de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

Aracaju, 04 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício