Decreto Nº 43501 DE 30/06/2022


 Publicado no DOE - DF em 30 jun 2022


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Excepcionalmente, o prazo para requerimento da redução de base de cálculo previsto no item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, para o período de fruição a que se refere o subitem 55.7.1, fica estendido para até 30 de junho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (Operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM/SUBSUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
55 .....    
  .....    
55.7 ..... ..... .....
55.7.1 Excepcionalmente, para o período de fruição compreendido entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022, utilizar-se-ão para as companhias aéreas os mesmos percentuais de redução de base de cálculo do ICMS originalmente definidos para cada companhia no período de fruição imediatamente anterior, não sendo exigidas, relativamente ao período excepcionado, verificações posteriores decorrentes do caput do item 55.    
..... ..... ..... .....

" (NR)