Resolução GSEFAZ Nº 30 DE 29/06/2022


 Publicado no DOE - AM em 30 jun 2022


Modifica a Resolução nº 18 de 2022-GSEFAZ, que altera a Resolução nº 6 de 2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a autorização expressa contida no Parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do Ajuste SINIEF 07/2005 , facultando aos Estados instituir o cancelamento de forma extemporânea;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 19/2016 , que estabeleceu novo prazo de cancelamento da NFC-e;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos para o cancelamento de forma extemporânea de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e previstos na Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, de 19 de maio de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 018/2022-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2018.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, em Manaus, 29 de junho de 2022.

(documento assinado digitalmente)

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição