Decreto Nº 43366 DE 25/05/2022


 Publicado no DOE - DF em 26 mai 2022


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 99, de 8 de julho de 2021 e no Decreto Legislativo nº 2.338, de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o item 8 da alínea "b" do inciso II do item 118 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I AO DECRETO nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
118 ..... ..... .....
  I -..... ..... .....
  ..... ..... .....
  c)..... ..... .....
  8 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina,3004.90.68. ICMS 99/2021 a partir de 01.01.2022
  II -..... ..... .....
  ..... ..... .....
  b)..... ..... .....
  ..... ..... .....
  10) - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, 3004.90.68 ICMS 99/2021 a partir de 01.01.2022
  ..... ..... .....
  .....
NOTA 12 - O Convênio ICMS 99/2021, de 8 de julho de 2021, que alterou o Convênio ICMS nº 10, de 15 de março de 2002, foi publicado no Diário Oficial da União de 09.07.2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 26 de julho de 2021, publicado no DOU de 27.07.2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.338, de 2021.
   

"(NR)