Lei Nº 5896 DE 19/05/2022


 Publicado no DOE - AM em 19 mai 2022


Revoga a Lei nº 5.785, de 12 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, no âmbito do Estado do Amazonas.".


Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa

Decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.785 , de 12 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, no âmbito do Estado do Amazonas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania