Circular SECEX Nº 19 DE 13/05/2022


 Publicado no DOU em 16 mai 2022


Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 79 de 2021.


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A Secretária de Comércio Exterior Substituta da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nº 19972.101584/2021-11 restrito e nº 19972.101585/2021-58 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nº 19972.102266/2021-60 público e 19972.102267/2021-12 confidencial, e do Despacho Decisório nº 1548, de 11 de maio de 2022, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria e referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado, etc.), comumente classificadas no subitem 7228.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 79, de 25 de novembro de 2021:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da revisão  18 de julho de 2022 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  8 de agosto de 2022 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  8 de setembro de 2022 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  28 de setembro de 2022 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  18 de outubro de 2022

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 26 de setembro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 79, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 120, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

4. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América (EUA) como terceiro país de economia de mercado.

DANIELA FERREIRA DE MATOS