Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 5 DE 10/05/2022


 Publicado no DOU em 11 mai 2022


Altera os Atos Declaratórios Executivos Codar nºs. 1 e 2, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos dos Direitos do Idoso (FDI), respectivamente.


Substituição Tributária

O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022,

Declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 7 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

II - em 29 de julho de 2022, valores referentes ao exercício de 2022." (NR)

"Art. 5º Para a efetivação dos repasses a que se refere o art. 4º é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos mencionados no art. 1º estejam em situação ativa na respectiva instituição bancária:

I - até o dia 22 de fevereiro de 2022, para o repasse a que se refere o inciso I do art. 4º; e

II - até o dia 6 de julho de 2022, para o repasse a que se refere o inciso II do art. 4º." (NR)

Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 7 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

II - em 29 de julho de 2022, valores referentes ao exercício de 2022." (NR)

"Art. 5º Para a efetivação dos repasses a que se refere o art. 4º é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos mencionados no art. 1º estejam em situação ativa na respectiva instituição bancária:

I - até o dia 22 de fevereiro de 2022, para o repasse a que se refere o inciso I do art. 4º; e

II - até o dia 6 de julho de 2022, para o repasse a que se refere o inciso II do art. 4º." (NR)

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA