Publicado no DOE - RO em 19 abr 2022
Disciplina os procedimentos para a opção, pelo contribuinte do segmento varejista de combustíveis, ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST.
Considerando o previsto na Seção III-B do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto 22.721 , de 5 de abril de 2018;
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º A adesão ao regime optativo de tributação da substituição tributária - ROT-ST por contribuinte que se encontre na condição de substituído, exclusivamente varejista, prevista no § 1º do artigo 368-F do Anexo X do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, será na forma desta Instrução Normativa, observado o seguinte:
I - o contribuinte solicitará a adesão, mediante abertura do processo e entrega de documentos, obrigatoriamente no formato digital, por meio do sistema E-PAT, na forma da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, juntando de uma só vez os seguintes documentos: (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 27 DE 10/05/2022).
a) Termo de compromisso, na forma do modelo previsto no Anexo I desta Instrução Normativa;
b) ato constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
c) na hipótese do representante seja procurador, o respectivo instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou o mandato por instrumento público, com poderes para celebrar o termo previsto na alínea "a", acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal;
d) requerimento na forma do artigo 77 do Anexo XII do RICMS/RO , constando a inscrição no CAD/ICMS-RO da matriz, que será a solicitante e centralizadora do ROT-ST, e dos demais estabelecimentos do contribuinte, observado o parágrafo único; (Alínea acrescentada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 27 DE 10/05/2022).
e) comprovante de recolhimento da taxa de serviço, no valor equivalente a 1 (uma) UPF/RO, consoante o item 7 da Tabela "A" da Lei nº 222 , de 25 de janeiro de 1989, por meio de DARE AVULSO, com código de receita 6120, para cada estabelecimento do contribuinte cadastrado no CAD/ICMS-RO. (Alínea acrescentada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 27 DE 10/05/2022).
II - o pedido de adesão deverá incluir todos os estabelecimentos localizados em território rondoniense, considerando a raiz do CNPJ, pertencentes ao mesmo titular e que atuem no segmento varejista.
Parágrafo único. O contribuinte deverá indicar no requerimento, para efeitos cadastrais, qual de seus estabelecimentos será o solicitante e centralizador do ROT-ST caso a matriz não esteja localizada no território rondoniense. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 27 DE 10/05/2022).
(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 27 DE 10/05/2022):
Art. 2º O Termo de Credenciamento previsto no Anexo II será juntado ao processo pela Agência de Rendas de circunscrição do estabelecimento matriz do solicitante, ou o indicado, e competirá ao respectivo Delegado da Receita Estadual assiná-lo ao deferir a solicitação nos termos do artigo 368-G do Anexo X do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018.
Parágrafo único. Assinado o Termo de Credenciamento, o Delegado da Receita Estadual o remeterá para ciência do interessado e posterior registro no SITAFE com o código "81 - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 3º Os contribuintes que não aderirem ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROTST deverão cumprir o disposto na Seção III-A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto 22.721, de 2018.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos sobre as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33 DE 15/06/2022):
TERMO DE COMPROMISSO
Para o efeito do disposto no § 1º do artigo 368-F da Parte 5 do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Rondônia - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721. de 5 de abril de 2018, a empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua __________________________________, nº _________, Bairro _______________, no município de ______________ (___), inscrita no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representada por _____________________________, ocupante do cargo de ______________________________, FIRMA, expressamente, junto à Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, o compromisso de não exigir restituição ou ressarcimento decorrente da realização de operações a consumidor final com preço inferior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária pelo período em que estiver credenciado no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST; e ainda de estar ciente que:
I - ao ser credenciado ao ROT-ST, concorda com o previsto na Seção III -B do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO;
II - fica dispensado do cumprimento das obrigações contidas na Seção III -A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO e do recolhimento complemento a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 368-A do mesmo Anexo;
III - o credenciamento ao ROT-ST inclui todos os estabelecimentos localizados em território rondoniense, considerando a raiz do CNPJ, pertencentes ao mesmo titular e que atuem no segmento varejista;
IV - o credenciamento ao ROT-ST vigorará pelo período mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro;
V - poderá, até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício, formalizar a renúncia ao credenciamento no ROT-ST, hipótese em que o regresso ao regime regular da substituição tributária - ST produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte;
VI - considerar-se-á prorrogada a adesão ao ROT-ST caso o contribuinte já optante pelo regime não manifeste sua intenção de renúncia até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício;
VII - a fruição do ROT-ST, condiciona-se a:
a) manutenção regular da inscrição no CAD/ICMS-RO;
b) entrega mensal dos arquivos eletrônicos com registros fiscais EFD ICMS/IPI ou PGDAS-D, no caso de optante pelo Simples Nacional, observando, em ambos os casos, a forma e prazo estabelecidos na legislação tributária;
c) que a pessoa jurídica, bem como seus sócios, titulares e administradores, não constem no rol de impedidos de contratar com o Poder Público e não possuam débito vencido e não pago, relativos aos tributos estaduais administrados pela CRE;
d) inexistência de pendência não atendida ou indeferida de notificação do sistema FISCONFORME;
VIII - o credenciamento ao ROT-ST não dispensa o cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, previstas na Legislação e que não tenham sido excepcionadas;
IX - havendo legislação superveniente, as alterações no RICMS/RO passam, imediatamente, a integrar este Termo de Compromisso.
Assim, por estar de acordo, firmamos o presente instrumento.
Local e data
Nome e cargo na empresa
ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº _______/AAAA/__ª DRRE/CRE/SEFIN
Processo Nº _________________
O DELEGADO REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL/CRE/SEFIN da ____ª DRRE, no uso de suas atribuições, com base no parágrafo único do artigo 368-G da Parte 5 do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Rondônia - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018 e na Instrução Normativa nº 21/2022/GAB/CRE, considerando o TERMO DE COMPROMISSO anexado ao Processo Administrativo Tributário Eletrônico nº __________, na forma § 1º do artigo 368-F da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO , CREDENCIA ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST para contribuintes do segmento varejista de combustíveis, os estabelecimentos da pessoa jurídica
____________________________, com matriz estabelecida _________________________________,
na cidade de ____________________, no Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº
_____________________ e no CAD/ICMS-RO nº _________________, a contar de ____/___
/_____e terá validade até que sobrevenha a sua suspensão ou cancelamento.
Registre e cientifique-se a interessada.
Cidade (RO), ______ de _________________ de _______.
NOME:
DELEGADO REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL