Instrução Normativa GAB/CRE Nº 27 DE 10/05/2022


 Publicado no DOE - RO em 16 mai 2022


Altera e acrescenta a Instrução Normativa nº 21/2022/GAB/CRE, que disciplina os procedimentos para a opção, pelo contribuinte do segmento varejista de combustíveis, ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST.


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O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina

Art. 1º O inciso I do artigo 1º, o caput e o parágrafo único do artigo 2º, todos da Instrução Normativa nº 21/2022/GAB/CRE, de 19 de abril de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

I - o contribuinte solicitará a adesão, mediante abertura do processo e entrega de documentos, obrigatoriamente no formato digital, por meio do sistema E-PAT, na forma da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, juntando de uma só vez os seguintes documentos:

.....

Art. 2º O Termo de Credenciamento previsto no Anexo II será juntado ao processo pela Agência de Rendas de circunscrição do estabelecimento matriz do solicitante, ou o indicado, e competirá ao respectivo Delegado da Receita Estadual assiná-lo ao deferir a solicitação nos termos do artigo 368-G do Anexo X do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018.

Parágrafo único. Assinado o Termo de Credenciamento, o Delegado da Receita Estadual o remeterá para ciência do interessado e posterior registro no SITAFE com o código "81 - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA".(NR)

Art. 2º Acresce as alíneas "d" e "e" ao inciso I, e o parágrafo único, todos ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 21/2022/GAB/CRE, de 2022, com as seguintes redações:

"Art. 1º .....

I - .....

.....

d) requerimento na forma do artigo 77 do Anexo XII do RICMS/RO , constando a inscrição no CAD/ICMS-RO da matriz, que será a solicitante e centralizadora do ROT-ST, e dos demais estabelecimentos do contribuinte, observado o parágrafo único;

e) comprovante de recolhimento da taxa de serviço, no valor equivalente a 1 (uma) UPF/RO, consoante o item 7 da Tabela "A" da Lei nº 222 , de 25 de janeiro de 1989, por meio de DARE AVULSO, com código de receita 6120, para cada estabelecimento do contribuinte cadastrado no CAD/ICMS-RO.

Parágrafo único. O contribuinte deverá indicar no requerimento, para efeitos cadastrais, qual de seus estabelecimentos será o solicitante e centralizador do ROT-ST caso a matriz não esteja localizada no território rondoniense.".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 10 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual