Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 fev 2022
Prorroga o prazo de vistoria para os veículos referentes aos modais, SPPO, STPL, STPC, TEC, FRETAMENTO e TÁXI.
A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução SMTR nº 3484 de 26 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 221 no dia 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3485 de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 221 no dia 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para a ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3486 de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 221 no dia 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3488 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 222 no dia 31 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3489 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 222 no dia 31 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3482 de 19 de janeiro de 2022, republicada no Diário Oficial Rio nº 232 no dia 14 de fevereiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022.
Resolve:
Art. 1º Os veículos referentes aos modais SPPO, STPL, TEC e FRETAMENTO que possuem finais de placas 00/10/20/30/40, conforme calendário estabelecido nas Resoluções supracitadas, terão os prazos para realização da vistoria anual do a nº 2022 prorrogados, excepcionalmente, até o dia 04 (quatro) de março do ano de 2022.
Art. 2º Os veículos referentes ao Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, do tipo Van com ano de fabricação a partir do ano de 2012, que possuem finais de placas 00/10/20/30/40, terão os prazos para realização da vistoria anual do ano de 2022 prorrogados, excepcionalmente, até o dia 04 (quatro) de março do ano de 2022.
Art. 3º Os veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro - Táxi, com ano de fabricação em 2010 e 2011, bem como os veículos com ano de fabricação a partir do ano de 2012, terão os prazos para realização da vistoria anual do ano de 2022 prorrogados, excepcionalmente, conforme calendário descrito no Anexo I da presente Resolução.
Art. 4º Os autorizatários/permissinários dos Serviços de Transporte Público dos modais TÁXI, STPL, STPC, TEC e FRETAMENTO, bem como os Concessionários do Serviço de Transporte Público SPPO, deverão apresentar toda a documentação descrita nas Resoluções supracitas para que seja realizada a vistoria no ano de 2022, excepcionalmente prorrogada, conforme disposto na presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO EM 2010 E 2011
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
00/10/20/30/40 | 01.02.2022 | 04.03.2022 |
50/60/70/80/90 | 08.02.2022 | 04.03.2022 |
01/11/21/31/41 | 15.02.2022 | 04.03.2022 |
51/61/71/81/91 | 22.02.2022 | 04.03.2022 |
02/12/22/32/42 | 07.03.2022 | 11.03.2022 |
52/62/72/82/92 | 14.03.2022 | 18.03.2022 |
03/13/23/33/43 | 21.03.2022 | 25.03.2022 |
53/63/73/83/93 | 28.03.2022 | 01.04.2022 |
04/14/24/34/44 | 04.04.2022 | 08.04.2022 |
54/64/74/84/94 | 11.04.2022 | 19.04.2022 |
05/15/25/35/45 | 20.04.2022 | 28.04.2022 |
55/65/75/85/95 | 29.04.2022 | 05.05.2022 |
06/16/26/36/46 | 06.05.2022 | 12.05.2022 |
56/66/76/86/96 | 13.05.2022 | 19.05.2022 |
07/17/27/37/47 | 20.05.2022 | 26.05.2022 |
57/67/77/87/97 | 27.05.2022 | 02.06.2022 |
08/18/28/38/48 | 03.06.2022 | 09.06.2022 |
58/68/78/88/98 | 10.06.2022 | 20.06.2022 |
09/19/29/39/49 | 21.06.2022 | 24.06.2022 |
59/69/79/89/99 | 27.06.2022 | 30.06.2022 |
CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2012
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
00/10/20/30/40 | 01.02.2022 | 04.03.2022 |
50/60/70/80/90 | 16.02.2022 | 04.03.2022 |
01/11/21/31/41 | 07.03.2022 | 21.03.2022 |
51/61/71/81/91 | 22.03.2022 | 04.04.2022 |
02/12/22/32/42 | 05.04.2022 | 20.04.2022 |
52/62/72/82/92 | 25.04.2022 | 09.05.2022 |
03/13/23/33/43 | 10.05.2022 | 23.05.2022 |
53/63/73/83/93 | 24.05.2022 | 06.06.2022 |
04/14/24/34/44 | 07.06.2022 | 23.06.2022 |
54/64/74/84/94 | 24.06.2022 | 07.07.2022 |
05/15/25/35/45 | 08.07.2022 | 22.07.2022 |
55/65/75/85/95 | 25.07.2022 | 05.08.2022 |
06/16/26/36/46 | 08.08.2022 | 22.08.2022 |
56/66/76/86/96 | 23.08.2022 | 06.09.2022 |
07/17/27/37/47 | 08.09.2022 | 22.09.2022 |
57/67/77/87/97 | 23.09.2022 | 06.10.2022 |
08/18/28/38/48 | 07.10.2022 | 24.10.2022 |
58/68/78/88/98 | 25.10.2022 | 09.11.2022 |
09/19/29/39/49 | 10.11.2022 | 25.11.2022 |
59/69/79/89/99 | 28.11.2022 | 09.12.2022 |