Resolução SMTR Nº 3486 DE 27/01/2022


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 jan 2022


Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, para o ano de 2022.


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A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores.

Considerando a competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar conforme dispõe o Artigo 24, inciso XXI da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 37.802 de 15 de outubro de 2013, em especial no Artigo 24, que dispõe sobre a vistoria anual do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC.

Considerando o Decreto Municipal nº 48.865 de 12 maio de 2021, que autoriza em caráter especial o veículo tipo "Kombi" a continuar no Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário, "Cabritinho" - STPC, a partir do ano de fabricação 2009, a operar em caráter especial por tempo indeterminado.

Considerando o Decreto Municipal nº 49.583 de 14 de outubro de 2021, que autoriza, provisoriamente, aos autorizatários de veículos utilizados no Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, a prorrogarem a apresentação dos veículos, tipo Van, com ano de fabricação em 2010 e 2011 até o dia 31.12.2022.

Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos necessários a realização da vistoria no ano de 2022.

Resolve:

Art. 1º Os autorizatários/permissionários do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, deverão realizar as vistorias do ano de 2022, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I - Não poderão existir multas vencidas, e, caso existam, estas deverão ser quitadas no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental.

II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/stpc-online, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria.

III - Realizar o agendamento da vistoria, através do endereço eletrônico https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/stpc-online e em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do canal 1746.

IV - Atualizar toda a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/stpc-online.

V - O autorizatário/permissionário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento de vistoria.

b) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2022, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).

c) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).

d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RJ, para o exercício de 2022 (cópia simples).

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, dentro do período de validade, do autorizatário/permissionário e do auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital).

f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr.

g) Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes coletivos do autorizatário/permissionário e do auxiliar, dentro do período de validade (cópia simples).

h) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV, dentro do prazo de validade, para os veículos convertidos (original e cópia simples).

§ 1º As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, no ato da vistoria.

§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

Art. 2º O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas com apresentação do original e cópias simples.

Art. 3º Para inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria anual, o autorizatário/permissionário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença do servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto nos casos permitidos por determinação legal.

Art. 4º A vistoria para o exercício de 2022 será obrigatória para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC e será realizada de acordo com o Anexo I dessa Resolução.

§ 1º Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Caput deste Artigo, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.

§ 2º Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/stpc-online com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).

§ 3º As vistorias a serem realizadas em datas e prazos distintos aos descritos no calendário de vistoria, Anexo I à essa Resolução, deverão ser agendadas na forma do Artigo 1º, e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação, sem prejuízo das penalidades cabíveis por ocasião do descumprimento do calendário de vistoria 2022.

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e, quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado, o mesmo deverá apresentar instrumento procuratório, outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo-lhe poderes específicos para o procedimento de vistoria.

§ 5º Somente serão emitidos o selo e o certificado de vistoria para os veículos cuja propriedade se faça constar em favor do autorizatário/permissionário no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

§ 6º Em se tratando de permuta, inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/stpc-online, para o posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes procedimentos válidos como vistoria para o ano de 2022.

§ 7º Para a realização de vistoria nos casos de permuta, além da apresentação dos documentos descritos no item V do Artigo 1º dessa Resolução, também deverão ser apresentados, para devolução à Secretaria Municipal de Transportes, o selo e o certificado de vistoria anteriores do veículo. Nos casos de ausência desses documentos (selo e certificado de vistoria) somente será aceito como justificativa a apresentação de cópia do Registro de Ocorrência de furto ou roubo, ou a declaração prévia de informação à Secretaria Municipal de Transportes acerca do extravio ocorrido.

§ 8º No ato da vistoria física, quando identificada qualquer irregularidade no veículo que demande o cumprimento de exigência, o autorizatário/permissionário terá como data limite para o cumprimento o prazo final para a vistoria de acordo com a data referente ao final da placa do veículo vistoriado, estabelecido no Anexo I da presente Resolução. O não atendimento ao prazo supracitado ensejará nas penalidades aplicáveis pelo descumprimento do calendário anual de vistorias.

Art. 5º Os veículos do tipo Kombi serão vistoriados duas vezes no ano de 2022 de acordo com o calendário de vistoria, Anexo I da presente Resolução.

§ 1º Para a primeira vistoria anual, o autorizatário/permissionário deverá obedecer ao disposto no Artigo 1º da presente Resolução, e para a segunda vistoria anual os documentos a serem apresentados deverão obedecer ao disposto no mesmo Artigo 1º, excetuando-se apenas o item II.

§ 2º Após a realização da primeira vistoria dos veículos citados no Caput deste Artigo, serão fornecidos o selo e o certificado de vistoria, e após a segunda vistoria será fornecido novo certificado em substituição ao anterior.

Art. 6º Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certificado de Vistoria.

Parágrafo único. Os documentos citados no Caput deste Artigo são de porte obrigatório, não sendo permitida sua substituição por cópias, mesmo que autenticadas.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a im de atender a novas exigências.

Art. 8º O descumprimento do disposto nessa Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Decreto Municipal nº 37.802 de 15 de outubro de 2013, além do bloqueio da autorização.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS DO TIPO KOMBI COM ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2009 - 1ª VISTORIA

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
0/1 01.02.2022 24.02.2022
2/3 03.03.2022 31.03.2022
4/5 01.04.2022 29.04.2022
6/7 02.05.2022 31.05.2022
8/9 01.06.2022 30.06.2022

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS DO TIPO KOMBI COM ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2009 - 2ª VISTORIA

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
0/1 01.07.2022 29.07.2022
2/3 01.08.2022 31.08.2022
4/5 01.09.2022 30.09.2022
6/7 03.10.2022 31.10.2022
8/9 03.11.2022 30.11.2022

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS DO TIPO VAN COM ANO DE FABRICAÇÃO 2010 E 2011

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
0/1/2 01.02.2022 14.03.2022
3/4/5 15.03.2022 10.05.2022
6/7/8/9 11.05.2022 30.06.2022

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS DO TIPO VAN COM ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2011

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01.02.2022 15.02.2022
50/60/70/80/90 16.02.2022 04.03.2022
01/11/21/31/41 07.03.2022 21.03.2022
51/61/71/81/91 22.03.2022 04.04.2022
02/12/22/32/42 05.04.2022 20.04.2022
52/62/72/82/92 25.04.2022 09.05.2022
03/13/23/33/43 10.05.2022 23.05.2022
53/63/73/83/93 24.05.2022 06.06.2022
04/14/24/34/44 07.06.2022 23.06.2022
54/64/74/84/94 24.06.2022 07.07.2022
05/15/25/35/45 08.07.2022 22.07.2022
55/65/75/85/95 25.07.2022 05.08.2022
06/16/26/36/46 08.08.2022 22.08.2022
56/66/76/86/96 23.08.2022 06.09.2022
07/17/27/37/47 08.09.2022 22.09.2022
57/67/77/87/97 23.09.2022 06.10.2022
08/18/28/38/48 07.10.2022 24.10.2022
58/68/78/88/98 25.10.2022 09.11.2022
09/19/29/39/49 10.11.2022 25.11.2022
59/69/79/89/99 28.11.2022 09.12.2022