Decreto Nº 35338 DE 14/02/2022


 Publicado no DOM - Recife em 15 fev 2022


Regulamenta os procedimentos para licenciamento e instalação de estações transmissoras de radiocomunicação e equipamentos afins do serviço móvel celular, no território do Município do Recife.


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(Revogado pelo Decreto Nº 38637 DE 19/03/2025):

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando o interesse público e a eficiência da administração pública;

Considerando as novas tecnologias de estações transmissoras de radiocomunicação e equipamentos afins do serviço móvel celular que dispensam infraestrutura de suporte;

Decreta:

Art. 1º A lei municipal nº 18.285 , de 21 de dezembro de 2016, se aplica aos casos de licenciamento de infraestrutura de suporte para instalação de novas estações transmissoras de radiocomunicação e equipamentos afins do serviço móvel celular.

§ 1º Na hipótese de instalação de novas estações transmissoras de radiocomunicação e equipamentos afins do serviço móvel celular sem infraestrutura de suporte, fica dispensado o procedimento de licenciamento urbanístico.

§ 2º Nos casos em que a infraestrutura de suporte para estações transmissoras de radiocomunicação e equipamentos afins do serviço móvel celular já esteja licenciada, não se faz necessário novo procedimento de licenciamento urbanístico.

Art. 2º O procedimento para o licenciamento urbanístico de novas infraestruturas de suporte para estações transmissoras de radiocomunicação e equipamentos afins do serviço móvel celular obedecerá o que dispõe a Lei nº 18.285/2016 e terá prazo máximo de 60 dias para análise, salvo quando houver exigência por parte do órgão licenciador.

Art. 3º O licenciamento ambiental da infraestrutura de suporte localizada em Unidades Protegidas - UP, nos moldes da Lei nº 18.014/2014 , será realizado por meio de Licenciamento Simplificado previsto na Lei Municipal nº 17.071/2004 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de fevereiro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social

RAFAEL RAMALHO DUBEUX

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

LEONARDO BACELAR DE ARAÚJO

Secretário de Política Urbana e Licenciamento