Ato COTEPE/ICMS Nº 7 DE 25/01/2022


 Publicado no DOU em 26 jan 2022


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Estado de Fazenda de Alagoas e Bahia, no dia 24 de janeiro de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 6, no campo referente ao Estado de Alagoas:

Unidade Federada: ALAGOAS  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
AL  34.186.669/0002-12  24025079-6  ORIGEM ENERGIA S.A

II - o item 16, no campo referente ao Estado da Bahia:

Unidade Federada: BAHIA  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
16  BA  32.021.201/0002-42  169.944.128  ORIGEM ENERGIA S/A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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