Portaria SEMFA Nº 1 DE 04/01/2022


 Publicado no DOM - Vitória em 18 jan 2022


Dispõe sobre alteração da Portaria SEMFA nº 14 de 2019.


Portal do SPED

(Sem Efeitos pela Portaria SEMFA Nº 5 DE 17/02/2022):

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei nº 6.529, de 2005, e conforme Art. 19 da Portaria 014/2019,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 19 da Portaria nº 014/2019, da Secretaria de Fazenda, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Os valores previstos nos art. 5º e 9º serão reajustados anualmente pela variação dos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA-E, ou outro que vier a substituí-lo, contados a partir do mês janeiro de cada ano.

§ 1º Os valores previstos no Art. 5º serão considerados como orçamento base da Prefeitura Municipal de Vitória, para fins de reajuste dos contratos firmados.

§ 2º Para reajuste dos valores de novas tarifas incluídas no Art. 5º, será considerado o IPCA-e contado a partir do mês subsequente a sua inclusão até o final do exercício financeiro, sendo que os demais reajustes seguirão a forma prevista neste artigo." (NR)

Art. 2º Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I e II, e do artigo 9º da Portaria SEMFA nº 014, de 2019, com base no IPCA-e referente ao período de 01.01.2021 a 31.12.2021, no percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento), com exceção da tarifa PIX que será no percentual de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento), conforme previsto no § 2º do Art. 19.

Art. 3º Os incisos I e II do Art. 5º e o Art. 9º da Portaria nº 014, de 2019, da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:

FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA (canais de recebimento) Valor atualizado IPCA-e (4,23%)
Guichê de Caixa R$ 1,83
Arrecadação Eletrônica (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking) R$ 1,31
Internet R$ 1,01
Correspondentes bancários R$ 1,83
Telefone R$ 1,01
Casas lotéricas R$ 1,83
Débito em conta R$ 1,49
T. A Multi Bancos R$ 1,83
Outros canais de recebimento não listados acima R$ 0,58
PIX R$ 0,85

II - de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no inciso VI do Art. 4º, por aviso:

TIPO DE SERVIÇO Valor atualizado IPCA-e (4,23%)
Aviso de débito/Envio de push interativo R$ 0,34

Art. 9º.....

DESCRIÇÃO TIPO VALOR ATUALIZADO IPCA-e (4,23%) UNIDADE DE MEDIDA
Arrecadação em documento impróprio Multa R$ 32,36 Por documento
Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. Multa R$ 32,36 Por documento
Atraso no envio de arquivo magnético/NSA Multa R$ 62,88 Por dia de atraso
Atraso no envio de registro de pagamento/NSR Multa R$ 62,88 Por dia de atraso
Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank Multa R$ 32,36 Por documento
Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º Multa R$ 129,40 Por dia de atraso
Inobservância do estipulado no estabelecido no caput do Art. 7º Multa R$ 129,40 Por cheque devolvido
Inobservância dos prazos previstos nos parágrafos 2º e 3º do Art. 7º Multa R$ 62,88 Por dia de atraso
Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º Multa e Juros conforme disposto no inciso I, Ar t. 2º e Art. 3º da Lei 4.45/2/1997, respectivamente -

" (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.

Vitória, 04 de janeiro de 2022

Olavo Venturim Caldas

Secretário Municipal de Fazenda em exercício