Publicado no DOM - Vitória em 21 fev 2022
Dispõe sobre alteração da Portaria SEMFA nº 14 de 2019.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei nº 6.529, de 2005, e conforme Art. 19 da Portaria nº 014/2019,
Resolve:
Art. 1º Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I e II, e do artigo 9º da Portaria nº 014, de 2019, com base no IPCA-e referente ao período de 01.01.2021 a 31.12.2021, no percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento).
Art. 2º Os incisos I e II do Art. 5º e o Art. 9º da Portaria nº 014, de 2019, da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a vigorar, com a seguinte redação:
I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:
FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA(canais de recebimento) | Valor atualizado |
Guichê de Caixa | R$ 1,83 |
Arrecadação Eletrônica (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking) | R$ 1,31 |
Internet | R$ 1,01 |
Correspondentes bancários | R$ 1,83 |
Telefone | R$ 1,01 |
Casas lotéricas | R$ 1,83 |
Débito em conta | R$ 1,49 |
T. A Multi Bancos | R$ 1,83 |
Outros canais de recebimento não listados acima | R$ 0,58 |
II - de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no inciso VI do Art. 4º, por aviso:
TIPO DE SERVIÇO | Valor atualizado |
Aviso de débito/Envio de push interativo | R$ 0,34 |
DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR ATUALIZADO | UNIDADE DE MEDIDA |
Arrecadação em documento impróprio | Multa | R$ 32,36 | Por documento |
Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. | Multa | R$ 32,36 | Por documento |
Atraso no envio de arquivo magnético/NSA | Multa | R$ 62,88 | Por dia de atraso |
Atraso no envio de registro de pagamento/NSR | Multa | R$ 62,88 | Por dia de atraso |
Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank | Multa | R$ 32,36 | Por documento |
Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º | Multa | R$ 129,40 | Por dia de atraso |
Inobservância do estipulado no estabelecido no caput do Art. 7º | Multa | R$ 129,40 | Por cheque devolvido |
Inobservância dos prazos previstos nos parágrafos 2º e 3º do Art. 7º | Multa | R$ 62,88 | Por dia de atraso |
Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º | Multa e Juros | Conforme disposto no inciso I, Ar t. 2º e Art. 3º da Lei 4.452/97 , respectivamente | - |
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º Fica tornado sem efeito a Portaria nº 001/2022, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória no dia 18.01.2022.
Vitória, 17 de fevereiro de 2022
Aridelmo José Campanharo Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda