Portaria SEMFA Nº 5 DE 17/02/2022


 Publicado no DOM - Vitória em 21 fev 2022


Dispõe sobre alteração da Portaria SEMFA nº 14 de 2019.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei nº 6.529, de 2005, e conforme Art. 19 da Portaria nº 014/2019,

Resolve:

Art. 1º Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I e II, e do artigo 9º da Portaria nº 014, de 2019, com base no IPCA-e referente ao período de 01.01.2021 a 31.12.2021, no percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento).

Art. 2º Os incisos I e II do Art. 5º e o Art. 9º da Portaria nº 014, de 2019, da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a vigorar, com a seguinte redação:

Art. 5º .....

I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:

FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA(canais de recebimento) Valor atualizado
Guichê de Caixa R$ 1,83
Arrecadação Eletrônica (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking) R$ 1,31
Internet R$ 1,01
Correspondentes bancários R$ 1,83
Telefone R$ 1,01
Casas lotéricas R$ 1,83
Débito em conta R$ 1,49
T. A Multi Bancos R$ 1,83
Outros canais de recebimento não listados acima R$ 0,58

II - de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no inciso VI do Art. 4º, por aviso:

TIPO DE SERVIÇO Valor atualizado
Aviso de débito/Envio de push interativo R$ 0,34

Art. 9º .....

DESCRIÇÃO TIPO VALOR ATUALIZADO UNIDADE DE MEDIDA
Arrecadação em documento impróprio Multa R$ 32,36 Por documento
Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. Multa R$ 32,36 Por documento
Atraso no envio de arquivo magnético/NSA Multa R$ 62,88 Por dia de atraso
Atraso no envio de registro de pagamento/NSR Multa R$ 62,88 Por dia de atraso
Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank Multa R$ 32,36 Por documento
Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º Multa R$ 129,40 Por dia de atraso
Inobservância do estipulado no estabelecido no caput do Art. 7º Multa R$ 129,40 Por cheque devolvido
Inobservância dos prazos previstos nos parágrafos 2º e 3º do Art. 7º Multa R$ 62,88 Por dia de atraso
Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º Multa e Juros Conforme disposto no inciso I, Ar t. 2º e Art. 3º da Lei 4.452/97 , respectivamente -

(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Art. 4º Fica tornado sem efeito a Portaria nº 001/2022, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória no dia 18.01.2022.

Vitória, 17 de fevereiro de 2022

Aridelmo José Campanharo Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda