Instrução Normativa SEFA Nº 2 DE 17/01/2022


 Publicado no DOE - PA em 18 jan 2022


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para o exercício de 2022.

§ 1º O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como "DIEF2022.1.0", "DIEF2022.2.0", "Manual_ DIEF_2022.1.0" e "Manual_DIEF_2022.2.0".

§ 2º Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2022, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0 ou da 2.0". (NR)

§ 3º O programa "DIEF2022.2.0" (versão 2.0) é de preenchimento exclusivo das empresas extratoras de minério.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda