Decreto Nº 48350 DE 13/01/2022


 Publicado no DOE - MG em 14 jan 2022


Revoga o parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 da Lei nº 23.090 , de 21 de agosto de 2018, e na Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2018.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO