Decreto Legislativo Nº 2355 DE 17/12/2021


 Publicado no DOE - DF em 23 dez 2021


Homologa o Convênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, e o Convênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021.


Substituição Tributária

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS a seguir relacionados, que alteram o Convênio ICMS nº 162 , de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:

I - Convênio ICMS nº 3 , de 13 de março de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;

II - Convênio ICMS nº 49 , de 8 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente