Instrução Normativa BACEN/DECEM/DEBAN Nº 189 DE 26/11/2021


 Publicado no DOU em 30 nov 2021


Altera a Instrução Normativa nº 151, de 3 de setembro de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa DECEM Nº 199 DE 09/12/2021):

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso X, e o art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 4º do art. 96-A do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 151, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único.....

.....

II - considerar as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas nos sistemas do próprio participante direto do SPI e que envolvam prestador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI, liquidadas no mês imediatamente anterior ao mês de cálculo da posição líquida;

....." (NR)

"Art. 4º O pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco liquidada nos sistemas dos participantes diretos do SPI e que envolva prestador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI deve ser realizado até o décimo dia útil de cada mês, referente às transações efetuadas no mês imediatamente anterior.

....." (NR)

"Art. 6º O não pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco nos prazos estabelecidos nos arts. 3º, 4º e 5º acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre as posições devedoras do participante do Pix que deu causa ao atraso.

§ 1º A cobrança do não pagamento da tarifa de intercâmbio será de responsabilidade do participante do Pix credor.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro

ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos