Ato COTEPE/ICMS Nº 78 DE 26/11/2021


 Publicado no DOU em 29 nov 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, nos dias 18 e 26 de novembro de 2021, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - O item 17 fica acrescido no campo referente ao Estado do Estado do Rio de janeiro:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
17 RJ 00.150.046/0001-97 85.894.404 Shell Energy do Brasil Gás Ltda.

II - O item 20 fica acrescido no campo referente ao Estado de São Paulo:

Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
20 SP 33.458.723/0002-79 128.991.777.115

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A


 Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA