Ato COTEPE/ICMS Nº 71 DE 27/10/2021


 Publicado no DOU em 28 out 2021


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS nº 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,

Considerando que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Parecer nº 002/2021 Comissão Convênio ICMS nº 95/2012", conforme comunicado no Ofício nº 3-COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

Considerando que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais, torna público:

Art. 1º O item 4 fica acrescido no campo referente ao Estado de Minas Gerais do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

MINAS GERAIS

4 EMPRESA: ON - HIGHWAY BRASIL LTDA
CNPJ: 36.519.422/0001-15 IE: 003.681945.00-95
END: RODOVIA MG-238, S/N, KM 735
SETE LAGOAS - MG, CEP: 35.703-138

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA