Ato COTEPE/ICMS Nº 55 DE 20/09/2021


 Publicado no DOU em 21 set 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


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O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 13 de setembro de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019- 33, torna público:

Art. 1º O item 9 fica acrescido no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
MS  05.484.996/0026-20  28.461.699-0  CDGN LOGÍSTICA S/A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA