Publicado no DOM - Salvador em 3 set 2021
Altera o Anexo III do Decreto nº 33.717, de 01 de abril de 2021 e protocolos setoriais para funcionamento das atividades na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019 - nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas, foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que para a retomada segura das atividades econômicas e sociais foram eleitos indicadores já consagrados pelas áreas técnicas, a exemplo da ocupação de leitos de UTICOVID-19, além da média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 e da taxa de transmissão (Rt) da COVID-19;
Considerando a publicação do Decreto nº 33.717 , de 01 de abril de 2021, que estabeleceu que a retomada das atividades suspensas deve ser realizada de forma gradual e segura, com dias e horários diferenciados para as diversas atividades, conforme disposto nos seus Anexos,
Decreta:
Alterações de Protocolos
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 6º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º .....
II - o horário de funcionamento poderá ser de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 08h às 22h;" (NR)
"Art. 6º .....
III - o horário de funcionamento de lanchonetes e similares será de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 07h às 00h;
.....
XVIII - cada mesa está limitada à quantidade máxima de 10 pessoas;" (NR)
Art. 2º Ficam alterados os artigos 2º , 3º e 4º do Decreto nº 34.127 , de 09 de julho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º .....
III - o limite de convidados será de 50% da capacidade total do local ou 1 convidado a cada 4m2, o que for menor, não podendo exceder o limite máximo definido na legislação municipal, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço;
.....
XXVI - cada mesa está limitada à quantidade máxima de 10 pessoas;" (NR)
"Art. 3º .....
III - o limite de convidados será de 50% da capacidade total do local ou 1 convidado a cada 4m2, o que for menor, não podendo exceder o limite máximo definido na legislação municipal, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço;
.....
XXVI - cada mesa está limitada à quantidade máxima de 10 pessoas;" (NR)
"Art. 4º .....
IV - o limite de pessoas será de 50% da capacidade total do local ou 1 pessoa a cada 4m2, o que for menor, não podendo exceder o limite máximo definido na legislação municipal, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço;" (NR)
Disposições Finais
Art. 3º Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 33.717 , de 01 de abril de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o inciso XXVIII do art. 4º do Decreto nº 34.127 de 09 de julho de 2021.
Art. 5º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 02 de setembro de 2021.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo, em exercício
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
Secretária Municipal de Ordem Pública
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
CLISTENES BISPO
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
RENATA GENDIROBA VIDAL
Secretária Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
FASE VERDE (Prevenção) | |||
Atividade | Horário de Início (h) | Horário de Encerramento (h) | Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento | Livre | Livre | Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas | Livre | Livre | Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência | Livre | Livre | Todos |
Farmácias e Drogarias | Livre | Livre | Todos |
Agências Bancárias | Livre | Livre | Todos |
Lotéricas | Livre | Livre | Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas | Livre | Livre | Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha | Livre | Livre | Todos |
Call Centers | Livre | Livre | Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias | Livre | Livre | Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários | Livre | Livre | Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento | Livre | Livre | Todos |
Academias de Ginástica e Similares | Livre | Livre | Todos |
Cursos Livres | Livre | Livre | Todos |
Templos Religiosos e Igrejas | Livre | Livre | Todos |
Indústria, com Exceção da Construção Civil | Livre | Livre | Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops | Livre | Livre | Todos |
Lojas de Material de Construção | Livre | Livre | Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial | Livre | Livre | Todos |
Centros e Espaços de Convenção | Livre | Livre | Todos |
Praias 2 | Livre | Livre | Todos |
Parques Públicos Municipais 2 | Livre | Livre | Segunda a Sábado |
Teatros | Livre | Livre | Todos |
Parques de Diversão e Parques Temáticos 3 | Livre | Livre | Todos |
Quadras e Campos Públicos Municipais | Livre | Livre | Todos |
Clínicas de Estética | Livre | Livre | Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos | Livre | Livre | Todos |
Feiras, Congressos, Exposições e Similares 3 | Livre | Livre | Todos |
Indústria da Construção Civil | 07:00 | 17:00 | Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 1 | 09:00 | 19:00 | Todos |
Escritórios de Advocacia 1 | 09:00 | 19:00 | Todos |
Autoescolas | 08:00 | 20:00 | Todos |
Comércio de Rua | 09:00 | 19:00 | Todos |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares 4 | 08:00 | 22:00 | Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares | 09:00 | 20:00 | Todos |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares | 11:00 | 03:00 | Todos |
Lanchonetes | 07:00 | 00:00 | Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte | 10:00 | 20:00 | Todos |
Cinemas | 10:00 | 23:00 | Todos |
Circos | 10:00 | 23:00 | Todos |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas etc.) 3 | 10:00 | 03:00 | Todos |
Espaços de Eventos Infantis 3 | 10:00 | 00:00 | Todos |
1. O trabalho remoto deve ser estimulado.
2. As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados. Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.
3. As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.
4. O horário de abertura e fechamento fica a critério de cada estabelecimento, conforme sua necessidade, desde que respeitados os limites estabelecidos na tabela.