Portaria SUT Nº 408 DE 28/07/2021


 Publicado no DOE - RJ em 29 jul 2021


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 25 , de 22 de julho de 2021. Processo nº SEI-0058000122/2021.

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2021, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 6,3370 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 6,4630 por litro;

III - diesel S10: R$ 4,6260 por litro;

IV - diesel: R$ 4,5470 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 6,4715 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 5,2120 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,9200 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entendese por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação