Resolução SEFAZ Nº 96 DE 19/12/2007


 Publicado no DOE - RJ em 21 dez 2007


DIVULGA PREÇOS A QUE SE REFERE O § 3º DO ARTIGO 5 º DO LIVRO IV DO RICMS/2000


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de das atribuições que lhe conferem o §§ 1º a 3º, do artigo 5º, do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/99, 16 de abril de 1999, no Convênio ICMS140/02, de 13 de dezembro de 2002, e no artigo 3º do Decreto nº 41.057, de 6 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000 são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6238 por livro;

II - diesel: R$ 1,8506 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5995 por quilograma

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6733 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV) : R$ 1,3965 por m3

Art. 2º Fica atribuída à Superintendência de tributação a incumbência de atualizar e retificar os preços de que trata o artigo 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2007.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda