Lei Nº 10661 DE 26/07/2021


 Publicado no DOM - Goiânia em 27 jul 2021


Estabelece multa e determina a suspensão de qualquer veiculação publicitária misógina,sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual no âmbito do município de Goiânia.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Lei Nº 10887 DE 05/01/2023):

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Toda empresa que contratar a veiculação de publicidade, para circulação na cidade de Goiânia, que tenha caráter misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher por meio de cartazes, folhetos, outdoors, rádio, televisão ou redes sociais poderá ser multada e ter a divulgação suspensa.

Art. 2º A publicidade mencionada no art. 1º desta Lei estará caracterizada quando for feito o uso de propaganda que contenha áudio, frase ou imagem com:

I - exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual ou estupro;

II - exposição, divulgação ou estímulo à violência física contra as mulheres;

III - fomento à misoginia e ao sexismo.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia