Publicado no DOU em 6 jan 2004
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:
"O Secretário da Receita Federal em Exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 41, de 19 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:
Cód. NCM | Descrição |
2924.29.42 | Alaclor |
2924.29.43 | Atenolol; metolaclor |
6902.10.11 | Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo |
8414.80.33 | Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m³/h |
8443.11.10 | Para a impressão multicolor de jornais, alimentados com bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas |
8443.19.10 | Para a impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Cód. NCM | Descrição | Aliq. % |
2914.19.50 | Metilisopropilcetona | 0 |
3402.90.23 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida | 5 |
3815.90.92 | Tendo como substância ativa o óxido de zinco | 10 |
3907.40 | -Policarbonatos | |
3907.40.10 | Nas formas previstas na Nota 6 b deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238 | 5 |
3907.40.90 | Outros | 5 |
3921.90.2 | Com suporte ou reforço | |
3921.90.22 | De polietileno, com reforço de mantas de fibras de polietileno paralelizadas, sobrepostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas | 15 |
3921.90.29 | Outras | 15 |
3923.10 | -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes | |
3923.10.10 | Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio "laser" | 15 |
3923.10.90 | Outros | 15 |
4002.99.30 | Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada | 5 |
6902.10.18 | Outros tijolos | 8 |
7212.50 | -Revestidos de outras matérias | |
7212.50.10 | Com camada de bronze (cobre-estanho) e revestimento misto metal-plástico | 5 |
7212.50.90 | Outros | 5 |
8406.90 | -Partes | |
8406.90. | Rotores | |
8406.90.11 | De turbinas a reação, de múltiplos estágios | 5 |
8406.90.19 | Outras | 5 |
8406.90.2 | Palhetas | |
8406.90.21 | Fixas (de estator) | 5 |
8406.90.29 | Outras | 5 |
8406.90.90 | Outras | 5 |
8414.80.38 | Outros compressores centrífugo | 5 |
8418.69.9 | Outros | |
8418.69.91 | Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio | 15 |
8418.69.99 | Outros | 15 |
Ex 01 - Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras | 0 | |
Ex 02 - Grupos de compressão ou de absorção | 5 | |
Ex 03 - Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas | 5 | |
Ex 04 - Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30m³ | 5 | |
8419.89.1 | Esterilizadores | |
8419.89.11 | De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h | 5 |
8419.89.19 | Outros | 5 |
Ex 01 - Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes | 8 | |
8421.99.9 | Outras | |
8421.99.91 | Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa | 8 |
8421.99.99 | Outras | 8 |
8422.30.23 | Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto | 5 |
8422.40.30 | De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora | 5 |
8433.60.2 | Para limpar ou selecionar ovos | |
8433.60.21 | Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora | 5 |
8433.60.29 | Outras | 5 |
8438.20.1 | Para as indústrias de confeitaria | |
8438.20.11 | Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h | 5 |
8438.20.19 | Outros | 5 |
8439.99 | --Outras | |
8439.99.10 | Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500mm | 5 |
8439.99.90 | Outras | 5 |
8443.19.2 | Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm | |
8443.19.21 | Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora | 5 |
8443.19.29 | Outros | 5 |
8451.29 | --Outras | |
8451.29.10 | Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco | 5 |
8451.29.90 | Outras | 5 |
8460.90.1 | De comando numérico | |
8460.90.11 | De polir, com cinco ou mais cabeças e porta-peças rotativo | 5 |
8460.90.19 | Outras | 5 |
8461.40.10 | De comando numérico | 5 |
8463.20.9 | Outras | |
8463.20.91 | De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm | 5 |
8463.20.99 | Outras | 5 |
8464.20.2 | Para cerâmica | |
8464.20.21 | De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças | 5 |
8464.20.29 | Outras | 5 |
8477.40 | -Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar | |
8477.40.10 | De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) | 5 |
8477.40.90 | Outras | 5 |
8515.31 | --Inteira ou parcialmente automáticos | |
8515.31.10 | Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico | 5 |
8515.31.90 | Outros | 5 |
8523.90 | -Outros | |
8523.90.10 | Discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) | 15 |
8523.90.90 | Outros | 15 |
8532.21.1 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) | |
8532.21.11 | Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V | 2 |
8532.21.19 | Outros | 2 |
8604.00 | VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSADOS (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS) | |
8604.00.10 | Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas | 0 |
8604.00.90 | Outros | 0 |
8704.10 | - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias | |
8704.10.10 | Com capacidade de carga superior ou igual a 85t | 5 |
8704.10.90 | Outros | 5 |
9007.20.9 | Outros | |
9007.20.91 | Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm | 20 |
9007.20.99 | Outros | 20 |
9018.14 | --Aparelhos de cintilografia | |
9018.14.10 | Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) | 2 |
9018.14.90 | Outros | 2 |
9018.50 | - Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia | |
9018.50.10 | Microscópios binoculares, dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica | 8 |
9018.50.90 | Outros | 8 |
9022.29 | --Para outros usos | |
9022.29.10 | Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama | 5 |
9022.29.90 | Outros | 5 |
9031.49 | --Outros | |
9031.49.10 | Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser | 5 |
9031.49.20 | Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser | 5 |
9031.49.90 | Outros | 5 |
Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os códigos 8461.40.11, 8461.40.12 e 8461.40.19.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO"