Publicado no DOE - RO em 10 jun 2021
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 24/2021/GAB/CRE, que disciplina a atribuição à Delegacia Regional da Receita Estadual da circunscrição do interessado, a realização da análise e decisão dos pedidos de concessão de Regimes Especiais que especifica, e institui os respectivos Termos de Acordo.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º O caput do artigo 4º-A da Instrução Normativa nº 024/2021/GAB/CRE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Os processos em tramitação de que trata esta Instrução Normativa poderão ser encaminhados para a DRRE da circunscrição do contribuinte, para análise e decisão, na forma do artigo 1º." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º-A da Instrução Normativa nº 024/2021/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL