Publicado no DOE - MA em 31 mai 2021
Dispõe sobre à alteração dos horários de viagens que serão aplicados pelas empresas de transporte Aquaviário na modalidade Ferry Boat.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual nº 10.225, de 15 de Abril de 2015, e
Considerando a Lei nº 9.985 de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiro, Veículos e Cargas do Estado do Maranhão - SPTAI, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei nº 10.225 de 15 de abril de 2015.
Considerando que cabe à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB a gestão do Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos do Estado do Maranhão, conforme previsto na Resolução nº 001, 13 de abril de 2015, cabendo-lhe, portanto, regulamentar e prestar esclarecimentos sobre tais serviços;
Resolve:
Art. 1º A partir do dia 01 de junho de 2021, os horários de viagens da Ponta da Espera para o Cujupe serão às 03:00h, 05:00h, 07:00h, 08:00h, 10:00h, 12:00, 13:00h, 15:00h e 19:00, e do Cujupe para a Ponta da Espera os horários às 5:30, 07:30, 09:30h, 10:30h, 12:30h, 14:30, 16:00, 17:30 e 21:30h.
Art. 2º Esta portaria revoga disposições contrárias e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DANIEL MELO SOARES PINHO DE CARVALHO
Presidente da agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB