Portaria DETRAN/ASJUR Nº 184 DE 22/04/2021


 Publicado no DOE - SC em 27 abr 2021


Altera os anexos I e II da Portaria nº 454/DETRAN/ASJUR/2020.


Banco de Dados Legisweb

Departamento Estadual de Trânsito, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as alterações no Código de Trânsito Brasileiro advindas da Lei Federal nº 14.071/2020;

Considerando a nova redação do art. 261, I, alíneas "a", "b" e"c", do CTB;

Considerando a nova redação do § 5º do art. 261 no que tange aos condutores que exercem atividade remunerada;

Considerando a Resolução nº 844/2021 do CONTRAN;

Considerando o art. 7º, § 2º, da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN;

Considerando o que consta no processo SGP-e nº DETRAN 17385/2021;

Resolve:

Art. 1º Os anexos I e II da Portaria nº 454/DETRAN/ASJUR/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I TABELA PARA DOSIMETRIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COM FUNDAMENTO NO ART. 261, INCISO I, alíneas "a,b,c" E § 1º, INCISO I, E NO ART. 261, § 5º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PARA INFRATORES NÃO REINCIDENTES:

PONTOS (12 meses) Nenhuma infração gravíssima 01 (uma) infração gravíssimas 02 (duas) infrações gravíssimas 03 (três) ou mais infrações gravíssimas
20 a 29 - - 06 08
30 a 39 - 06 08 10
(Redação dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 206 DE 05/05/2021):
De 40 a 49 pontos 06 08 10 11

50 a 59 08 10 11 12
60 ou mais 10 11 12 12

ANEXO II TABELA PARA DOSIMETRIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COM FUNDAMENTO NO ART. 261, INCISO I, alíneas "a,b,c" E § 1º, INCISO I, E NO ART. 261, § 5º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PARA INFRATORES REINCIDENTES:

ANEXO II

PONTOS (12 meses) Nenhuma infração gravíssima 01 (uma) infração gravíssimas 02 (duas) infrações gravíssimas 03 (três) ou mais infrações gravíssimas
20 a 29 - - 10 14
30 a 39 - 10 14 18
(Redação dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 206 DE 05/05/2021):
De 40 a 49 pontos 10 14 18 20

50 a 59 14 18 20 22
60 ou mais 18 20 22 24

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Sandra Mara Pereira

Diretora Estadual de Trânsito