Resolução COAF Nº 37 DE 15/04/2021


 Publicado no DOU em 16 abr 2021


Revoga a Resolução nº 10, de 19 de novembro de 2001, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, que dispunha sobre procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas não financeiras prestadoras de serviços de transferência de numerário.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente Do Conselho De Controle De Atividades Financeiras - Coaf, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 8 de abril de 2021, com fundamento no art. 8º, incisos II e IV, do referido Estatuto, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

Deliberou e Aprovou:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 10, de 19 de novembro de 2001, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LIÁO