Publicado no DOE - MA em 31 mar 2021
Prorroga excepcionalmente os prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2021, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685 , de 23 de julho de 2004,
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março 2021, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-Cov2) procedimentos e regras para fins de prevenção ao COVID19,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativos ao exercício de 2021, referente a veículos usados, estabelecidos no Art. 1º da Portaria 75/2021, para os seguintes prazos:
Final de placa | 1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
1 e 2 | 04.06.2021 | 05.07.2021 | 05.08.2021 | 05.09.2021 |
3 e 4 | 11.06.2021 | 12.07.2021 | 12.08.2021 | 12.09.2021 |
5 e 6 | 18.06.2021 | 29.07.2021 | 19.08.2021 | 19.09.2021 |
7 e 8 | 25.06.2021 | 26.07.2021 | 26.08.2021 | 26.09.2021 |
9 e 0 | 30.06.2021 | 30.07.2021 | 30.08.2021 | 30.09.2021 |
Art. 2º Prorrogar até o dia 31 de maio de 2021, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2021, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 31 de março de 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda