Decreto Nº 33718 DE 03/04/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 3 abr 2021


Prorroga medidas de combate à pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus na forma que indica e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito do Município do Salvador, Capital Do Estado Da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e

Considerando a publicação do Decreto nº 33.717 de 01 de abril de 2021, que estabelece que a retomada das atividades suspensas será realizada de forma gradual e segura, além de definir os critérios a serem observados para a reativação dos segmentos econômicos,

Decreta:

Prorrogação de Medidas de Combate à Pandemia e Preservação da Vida

Art. 1º Fica prorrogada, até 12 de abril de 2021, a suspensão do funcionamento da Arena Aquática Salvador.

Art. 2º Em relação ao disposto no Anexo I do Decreto nº 33.717 de 01 de abril de 2021, deve ser observado o que segue:

(Revogado pelo Decreto Nº 33884 DE 11/05/2021):

I - a proibição de funcionamento dos clubes sociais, esportivos e recreativos não se aplica aos clubes profissionais de futebol;

II - a proibição de funcionamento dos teatros não se aplica para eventos sem a presença de público;

(Revogado pelo Decreto Nº 33858 DE 05/05/2021):

III - fica proibida a realização de atividade de comércio nas praias do município de Salvador.

(Revogado pelo Decreto Nº 33858 DE 05/05/2021):

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo não será devido o pagamento dos correspondentes preços públicos aplicáveis enquanto perdurar a proibição determinada.

Art. 3º Ficam prorrogadas, até 12 de abril de 2021, as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19:

I - a suspensão das atividades de classe com a presença de alunos da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 32.256, de 2020 e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.688 de 25 de março de 2021;

II - a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.688 de 20 de março de 2021;

III - a proibição de realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.688 de 25 de março de 2021;

IV - a determinação de fechamento do Mercado Municipal Antônio Lima (Liberdade), conforme disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.688 de 25 de março de 2021;

V - a determinação que os mercados e supermercados do Município de Salvador estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 32.287, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto nº 33.668 de 20 de março de 2021.

§ 1º Fica autorizado o funcionamento das escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

§ 2º O disposto no inciso III deste artigo não se aplica às atividades cujo funcionamento esteja autorizado, desde que observados os protocolos geral e setoriais.

Art. 4º Fica prorrogada até 12 de abril de 2021 a suspensão o atendimento ao público nas repartições municipais, exceto aqueles considerados essenciais, a critério dos respectivos titulares, observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.563, de 19 de fevereiro de 2021.

Disposições Finais

Art. 5º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 03 de abril de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo, em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia