Publicado no DOE - PI em 25 mar 2021
Faculta o ponto nos dias 29 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Piauí, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando a constatação de significativo aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), com a iminente possibilidade de colapso da estrutura de saúde do Estado do Piauí;
Considerando que a Lei nº 7.491, de 25 de março de 2021, antecipou o feriado de Corpus Christi , para o dia 30 de março de 2021, celebrado anualmente no dia 03 de junho, com o objetivo de contribuir para contensão do avanço da COVID-19;
Considerando ainda, a imperiosa necessidade de continuar os esforços para assegurar o cumprimento e a eficácia das medidas sanitárias em vigor e aumentar os índices de isolamento social, como forma de reduzir a progressiva propagação do novo coronavírus (COVID-19).
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Estado do Piauí, nos dias 29 de março e 1º abril de 2021, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de Março de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE ESTADO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNDIA